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| Dúvidas |
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| 1. O que é um Sindicato? |
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| Sindicato é uma organização empresarial ou de trabalhadores, devidamente registrada e reconhecida pelo Ministério do Trabalho que, em virtude do preenchimento de determinados requisitos, representa uma classe econômica ou profissional, defendendo seus interesses perante os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário bem como perante toda a sociedade organizada. |
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| 2. Quais as vantagens de ser filiado? |
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I. Assessoria e apoio jurídico especifico aos trabalhos desenvolvidos pelo sindicato;
II. Acesso a pareceres técnicos elaborados pelo sindicato;
III. Apoio técnico nas negociações, acordos coletivos, dissídios e demais temas relacionados;
IV. Apoio e defesa nas reivindicações vinculadas às relações trabalhistas;
V. Participação em fóruns, palestras, workshops, seminários, cursos, convênios e demais trabalhos desenvolvidos pelo sindicato;
VI. Participação e acesso ao material desenvolvido pela Comissão Interna de Procedimentos Trabalhistas;
VII. Votar e ser votado nas assembléias;
VIII. Participar da diretoria e comissões;
IX. Utilização das estruturas do sindicato.
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| 3. Onde o SINDICEREAL|PR tem sua sede? |
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| A sede do SINDICEREAL|PR fica em Curitiba no bairro Água Verde. |
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| 4. Quem o SINDICEREAL|PR representa? |
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| O SINDICEREAL-PR, foi constituído para fins de defesa dos direitos coletivos ou individuais da categoria econômica das empresas de comercialização de insumos para a agricultura e produtos agrícolas no Estado do Paraná, com base territorial em todo o Estado do Paraná. |
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| 5. Porque um sindicato exclusivo da categoria? |
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| As empresas do agro têm particularidades em relação as demais empresas do comércio em geral. São empresas que atendem ao produtor, do plantio à colheita, compram e revendem insumos, e adquirem o fruto da produção de seus clientes e comercializam no mercado (para os diversos players da cadeia), tendo períodos sazonais e pontuais.
É necessário um sindicato que conheça e entenda o setor e suas particularidades, podendo assim defender com maior conhecimento os interesses de suas representadas junto a sociedade, Ministério do Trabalho e demais poderes. |
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| 6. Qual é a área de abrangência e atuação do sindicato? |
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| Conforme Certidão Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho, o SINDICEREAL-PR tem sua área de abrangência em todo o território do Estado do Paraná, em seus 399 municípios. |
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| 7. O que é e como identificar o enquadramento sindical da empresa? |
| O enquadramento sindical em regra, é determinado pela atividade exercida pelo trabalhador ou pela atividade da empresa, não podendo ser desprezado aquilo que é tratado nos arts. 511, 513, 570, 571 e 572 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim o integrante de determinada categoria econômica é a empresa ou empresário que, em razão das atividades econômicas exercidas, acabam automaticamente, vinculadas a um determinado setor ou categoria empresarial. Este enquadramento é automático, decorre de lei e independe de ato vontade.
Portanto todas as empresas (Pessoa Jurídica) que tenham em sua atividade econômica a comercialização de insumos para a agricultura e produtos agrícolas no Estado do Paraná, automaticamente fazem parte do SINDICEREAL-PR independente da indicação e ins- junto ao CNAE. |
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| 8. Uma empresa pode optar por outro sindicato? |
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| Mesmo que as empresas, em anos anteriores, tenham recolhido suas contribuições em favor de outro sindicato, no instante que o Ministério do Trabalho reconhece a existência e a legalidade da entidade como legítima representante da categoria econômica, automaticamente essa entidade passa a ser a beneficiária da contribuição.
Portanto, o enquadramento sindical do empregador é rígido, decorre de Lei (art 511 da CLT) e, por isso, não se admite que a empresa opte pela vinculação a um outro sindicato. O objeto social da empresa (principalmente a atividade desempenhada) e sua localização vincularão ao sindicato detentor da representação da atividade empresarial.
Cabe a empresa verificar qual é o enquadramento sindical de sua atividade. O eventual erro no enquadramento da empresa, implica no incorreto recolhimento. Tal erro, faz com que a empresa permaneça em desacordo com a legislação. |
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